Parcele suas compras
nas melhores bandeiras
![](http://cdn.shopify.com/s/files/1/0590/0963/0400/t/4/assets/icon-pix.png?v=7952458606773305251)
Descrição
DEIXE AS PEÇAS PLÁSTICAS DO SEU CARRO NOVAS IGUAL DE FÁBRICA!
BENEFÍCIOS:
-
PROTEÇÃO DE LONGA DURAÇÃO: Penetra profundamente na região criando uma camada protetora de longa duração, evitando que os plásticos se oxidem e desbotem com o sol.
-
ECONÔMICO: Pare de gastar rios de dinheiro com oficinas para consertar, reformar ou substituir seus itens de plástico. Cuide do seu carro você mesmo em sua casa a qualquer momento!
-
NÃO MANCHA: Feito de materiais ecológicos, usando uma fórmula sem óleo, inofensiva e sem odor, esta solução não causa danos nem marcas desagradáveis em seu veículo após a aplicação.
-
PODE SER USADO EM QUALQUER SUPERFÍCIE: Além de plásticos, você pode usar nos bancos de couro, maçanetas, para-choques e borrachas, restaurando seu carro por completo!
-
FÁCIL DE USAR: Serve para todo tipo de veículo e cor, basta aplicar na região desejada e em questão de segundos ele recupera a cor original da superfície!
VEJA O QUE NOSSOS CLIENTES ESTÃO DIZENDO DO CLEANER®:
MODO DE USAR:
- Agite bem o frasco antes do uso
- Limpe e seque a superfície a ser aplicada
- Espalhe o produto por toda superfície
- Retire o excesso usando um pano ou uma flanela
O PACOTE INCLUI:
- 1x CLEANER® - Revitalizador de Plásticos Automotivos
- 1x Brinde Exclusivo
PRAZO DE ENTREGA:
• Nosso prazo médio de entrega é de 7 a 15 dias, dependendo da sua região.
• O código de rastreio será enviado ao seu e-mail em 3 dias úteis.
GARANTIA DE SATISFAÇÃO:
Se você tiver algum problema com o produto, ou simplesmente não gostar, basta nos enviar de volta em até 7 dias após o recebimento e nós devolveremos 100% do seu pagamento!
Nós asseguramos a você, consumidor, garantia de 90 dias, contados a partir da data de entrega. Caso o seu produto possua algum problema, antes de qualquer ação, entre em contato pelos nossos canais de atendimento informados após a compra. Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).